quarta-feira, 30 de novembro de 2011

ADESÃO



A filiação no MPLA é um processo simples e desprovido de formalismos.

Como Partido de massas, o MPLA adopta uma filosofia que permite congregar os angolanos de boa fé, independentemente das suas convicções religiosas, local de nascimento, origem étnica ou racial, que estejam dispostos a materializar o seu Programa e Estatutos, pela defesa da independência e soberania nacionais, da paz, da democracia, justiça social, da solidariedade, humanismo e de bem-estar para todos os angolanos, numa ampla plataforma de consenso que permitirá o engrandecimento da pátria angolana.

Assim, os Estatutos do MPLA preconizam os seguintes procedimentos:

CAPÍTULO III
Filiação

Artigo 7º
(Militantes)

Pode ser militante do MPLA, o cidadão Angolano maior de 18 anos que aceite o seu Programa e Estatutos e esteja no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

Artigo 8º
(Procedimentos de Admissão)

A admissão do cidadão à militante do Partido é feita nos termos dos Estatutos e Regulamento.

Para ser admitido como militante do Partido é necessário o seguinte:

Apresentar individualmente o requerimento de candidatura à organização de base ou em qualquer organismo no escalão imediatamente superior do Partido;

Juntar a recomendação de dois militantes do Partido que conheçam bem o requerente e abonem sobre a sua idoneidade;

Os pedidos de candidaturas serão analisados e decididos pela Direcção da Organização de Base ou Organismo do Partido, no prazo não superior a 30 dias.

A admissão no MPLA também pode ser feita por iniciativa de um militante ou Organismo do Partido, nos termos da alínea a) do ponto 2.

No caso de algum impedimento ao ingresso no Partido, pode o candidato apresentar recurso ao Organismo imediatamente superior, devendo este decidir sobre o mesmo no prazo não superior a 30 dias.

Os membros da JMPLA e da OMA, quando atinjam os 18 anos de idade podem ingressar no Partido, cumprindo apenas as formalidades da alínea a) do nº 2 do presente artigo.

Os cidadãos que tenham estado filiados noutros Partidos ou Organizações Políticas, poderão ingressar no Partido nos termos do nº 2, estando a sua admissão sujeita a ratificação do Órgão do escalão superior.
O Comité Central ou o Bureau Político podem, em casos que considerem especiais, admitir directamente um candidato ao Partido, mediante parecer da Comissão de Disciplina e Auditoria.

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